No post “Onde instalar as telas de Digital Signage na minha rede” você já deve ter tido várias ideias para escolher o melhor local para instalar suas telas de TV indoor e veicular o seu conteúdo de forma mais eficiente e interessante para o público.
Mas não basta apenas escolher a localização ideal, você também terá que negociar esta instalação com o dono do estabelecimento e há diversas formas de fazer isso, sabia? Em qualquer formato de negociação escolhido, é muito importante que seja feito um contrato formal entre as partes interessadas, mesmo que não haja pagamento a ser feito ou recebido.
Este contrato é essencial para que a sua tela de indoor mídia permaneça instalada no local pelo tempo necessário para se obter o mínimo de retorno sobre os investimentos feitos, e também para cumprir com o acordado no Pedido de Inserção feito com o seu anunciante.
Continue lendo e conheça as principais formas de parceria entre operadores de MDOOH e estabelecimentos comerciais e os detalhes a serem considerados nesta negociação. Boa leitura!
Modelos de parceria entre operadores de TV indoor e estabelecimentos
Pela experiência adquirida com nossos clientes, conhecemos 5 possíveis formas de negociar a instalação da sua TV indoor:
1 – Pagamento mensal fixo para o estabelecimento:
Funciona como um aluguel. Você combina com o dono do estabelecimento e ele irá “alugar” aquele espaço para instalar sua tela. Deve ser negociado neste momento se o uso da internet e da energia elétrica já estará no valor deste aluguel ou será negociado a parte. O melhor é que já esteja tudo incluso em único valor para facilitar o pagamento;
2 – Pagamento de comissão ao dono do estabelecimento:
Você irá remunerar o dono do estabelecimento com uma porcentagem do que foi faturado com as vendas de mídias especificamente para aquele ponto.
Este é uma negociação mais complicada de se fazer, pois envolve todas as comprovações de pedidos de inserções e de valores reais de cada anúncio veiculado. O dono do estabelecimento deve ter bastante confiança nas informações passadas pelo operador de TV indoor;
3 – Permuta de mídia:
Você remunera o dono do estabelecimento com veiculações de anúncios dele na própria tela instalada ou em seus outros pontos. Esta é uma forma bem interessante de negociar a instalação da tela, pois todos saem ganhando e não há valores a serem desembolsados.
Você pode anexar ao contrato de parceria com o estabelecimento, o contrato de Pedido de Inserção com os dados dos horários de exibição do anúncio e os locais que serão exibidos, assim como já é feito com os seus outros clientes;
4 – Concessão de uma parte da grade de programação da tela no estabelecimento:
Há alguns estabelecimentos que necessitam de um espaço na grade de programação daquele ponto para poderem veicular vídeos e imagens de seus próprios produtos ou serviços.
Por exemplo, uma farmácia que quer divulgar os produtos em promoção, um consultório que quer oferecer os serviços de todos os médicos ou dentistas que ali trabalham, ou em uma academia, que utiliza parte da programação para mostrar avisos importantes aos alunos. Esta também uma forma de permuta muito interessante para o operador;
5 – Sem permuta e sem pagamento:
Este é a melhor das negociações, pois não há necessidade de desembolso de valor ou comprovação de exibição de anúncios. É uma parceria de interesse mútuo, pois o dono do estabelecimento ganha um canal exclusivo de programação voltada para o seu público, entretendo as pessoas que ali estão e o operador de TV indoor consegue veicular seus anúncios e outros conteúdos.
Neste modelo, o operador de digital signage deve prestar atenção especial aos conteúdos, pois eles devem ser interessante de tal forma que o dono do estabelecimento veja vantagens em deixar sua tela instalada no local, para atrair a atenção do espectador. Por isso, é muito importante adotar as melhores práticas ao montar a programação de sua rede de TV indoor e evitar os problemas mais comuns com seus conteúdos.
Negocie como ficará o consumo de energia elétrica e o uso da internet, se será pago por você ou o dono do estabelecimento pode arcar com esta despesa em troca de todo estes benefícios de entreter o público do local, e fazer com que o tempo de espera pelos serviços seja amenizado.
Detalhes a serem pensados e acordados
Em todos estes casos, seja com pagamento ou sem nenhum pagamento, sempre negocie antes os detalhes técnicos, as instalação e as responsabilidades de cada parte. Veja alguns itens que devem estar no acordo da instalação da TV indoor:
- Energia elétrica: o consumo dos equipamentos a serem instalados dependem muito do tipo de dispositivo a ser usado. Computadores e telas que não possuem um consumo eficiente de energia gastam mais! Opte pelo uso de dispositivos de exibição de conteúdo que consomem pouco e por telas que possuem o selo de eficiência energética do Inmetro, este detalhe também pode ajudar na negociação com o estabelecimento;
- Internet: negocie o uso da internet do estabelecimento para baixar os seus conteúdos. Caso o dono do estabelecimento diga que é impossível o operador usar porque toda banda já é consumida pela equipe, negocie atualizar os conteúdos após o horário de expediente do local. Se realmente não for possível utilizar a rede do estabelecimento (alguns estabelecimentos trabalham com informações confidenciais e transferências de dados contendo informações sigilosas), então é melhor você fazer a instalação de sua rede exclusiva neste local;
- Cabeamento: é sempre importante verificar se os equipamentos e dispositivos que você adquiriu possuem a opção de conexão com a internet sem fio. A garantia de conexão é mais confiável pelo cabo, mas quando o local não permite o cabeamento ou modificações na estrutura, é bom sempre ter a opção wi-fi na manga;
- Responsabilidades dos equipamentos ali instalados: você deixará seus equipamentos e dispositivos sob responsabilidade do estabelecimento. Nunca se esqueça de colocar esta cláusula no seu contrato. A opção mais interessante é de fazer um seguro contra danos e roubos. Já tivemos casos em nossa base de clientes em que o estabelecimento sofreu um incêndio e alguns casos de furtos. Na maioria dos casos os equipamentos estavam cobertos por um seguro, seja ele feito pelo operador ou pelo estabelecimento, o que minimizou as perdas e onerações do operador de TV indoor.
- Canal da tela: para não haver problemas de exibição de conteúdo que não seja a sua programação, a Progic indica seus clientes a colocar um termo no contrato citando esta limitação. Já pensou alguém mudar o canal e sintonizar na novela ou no futebol e deixar de exibir os seus anúncios? Isto não pode acontecer e o responsável pelo estabelecimento tem que ficar ciente disto. Outra sugestão nossa é utilizar monitores ou telas profissionais, os monitores LFD (Large Format Display). Os monitores LFD têm, em geral, um custo um pouco mais elevado do que uma TV, mas possuem diversas vantagens. Explicaremos mais detalhadamente estes benefícios em um próximo post, mas por enquanto eu destaco que a principal vantagem é de que é impossível sintonizar qualquer sinal de TV aberta diretamente em um monitor! Ou seja, esta tela só funciona com a ajuda de algum dispositivo exibidor de conteúdo ou computador, dificultando a exibição de qualquer outro conteúdo que não seja o seu.
O contrato de instalação
Pensando em lhe ajudar, a Progic contratou um advogado e elaborou 5 modelos de contrato de parceria de operadores de mídia indoor com estabelecimentos comerciais, um para cada modalidade citada e ainda prevendo os detalhes que mencionados acima. Ele está disponível, no link do final da página do post “Modelos de Contrato de Parceria entre Operadores de Digital Signage e Estabelecimentos Comerciais”.
E você, como faz para negociar a instalação das suas telas de TV indoor nos estabelecimentos escolhidos? Deixe um comentário ou entre em contato comigo e conte-me como você faz a negociação!
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Excelentes as observações. Obrigado !!!
Parabens. Informaçoes profissionais e oportunas.
Excelente matéria ! Obrigado Daniane, pelo trabalho ético e profissional.
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Muito bom, parabéns!
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